Condições Gerais de compra

Condições Gerais de compra

1. DOCUMENTOS CONTRATUAIS

1.1 As presentes Condições Gerais de Compra e eventuais condições específicas são os únicos documentos contratuais em vigor.

1.2 São nulos, não produzindo quaisquer efeitos, quaisquer outros documentos para além dos acima referidos

2. ACEITAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA PELO FORNECEDOR

2.1 O Pedido de Compra é emitido pelo ISQCTAG, devendo este ser aceite por escrito pelo Fornecedor no prazo 15 dias a contar da sua receção, indicando expressamente o número do Pedido de Compra em causa.

2.2 A aceitação do Pedido de Compra pelo Fornecedor, ainda que as suas condições gerais de venda disponham diferentemente, implica a:

a) aceitação das condições previstas no Pedido de Compra;

b) aceitação das condições particulares, caso existam;

c) aceitação das Condições Gerais de Compra do ISQCTAG na medida em que estas não contrariem as condições particulares acima referidas;

d) renúncia a todas e quaisquer outras condições.

2.3 Qualquer alteração às condições previstas no presente documento, nas condições particulares (caso existam) ou no Pedido de Compra, deverá ser solicitada, por escrito, pelo Fornecedor e objeto de aceitação, por escrito, por parte do ISQCTAG.

2.4 Considera-se ainda aceitação do Pedido de Compra, das condições particulares (caso existam) e das presentes Condições Gerais, a entrega do bem, o início da prestação de serviços ou a sua respetiva faturação.

2.5 O Fornecedor é obrigado a aceitar o Pedido de Compra sempre que o mesmo corresponda aos termos da proposta apresentada e desde que efetuado dentro do prazo previsto na proposta.

3. FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS

3.1 Sem autorização prévia, por escrito do ISQCTAG, o Fornecedor não pode subcontratar a execução de partes do fornecimento a cuja execução habitualmente se dedique.

3.2 A pedido do ISQCTAG, o Fornecedor transmitir-lhe-á uma lista dos seus fornecedores e subcontratados, pormenorizando a origem e proveniência dos materiais aprovisionados.

3.3 Quando o Pedido de Compra impuser um fornecedor ou um subcontratado para alguns componentes, não deixa o Fornecedor de ser inteiramente responsável pela execução da totalidade do Pedido de Compra.

3.4. O Fornecedor fica obrigado a comunicar e a fazer cumprir as condições contratualizadas com o ISQCTAG juntos dos seus fornecedores e subcontratados a que recorra.

4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

4.1 Quando esteja em causa uma prestação de serviços, o Fornecedor obriga-se a tomar conhecimento e a respeitar as disposições e procedimentos estabelecidos relativos à execução do trabalho.

4.2 É responsabilidade do Fornecedor disponibilizar e manter atualizada toda e qualquer documentação associada ao serviço contratado.

4.3 O Fornecedor é o único responsável por eventuais acidentes ou danos pessoais ou materiais ocasionados pela sua prestação, pelo seu pessoal, ou pelo seu material.

4.4 O Fornecedor obriga-se a manter em vigor todas e quaisquer apólices de seguro necessárias à prestação dos serviços, devendo fazer prova das mesmas quando requerido pelo ISQCTAG.

4.5 No caso de o Fornecedor prestar os seus serviços nas instalações do ISQCTAG, deverá cumprir as Regras Gerais de Segurança e Ambiente previstas pelo ISQCTAG, reforçando a segurança dos serviços prestados como forma de evitar possíveis acidentes de trabalho, bem como minimizando eventuais impactos ambientais.

5. PRAZO

5.1 Todos os prazos encontram-se fixados no Pedido de Compra e/ou nas condições particulares da encomenda, caso existam, e consideram-se cumpridos no momento da realização da prestação pelo Fornecedor, quando aceite, sem qualquer reserva, por parte do ISQCTAG.

5.2 A escolha do meio de transporte deverá ter em conta o cumprimento dos prazos contratuais estabelecidos.

5.3 Correm por conta do Fornecedor todas as despesas necessárias para fazer cumprir os prazos previstos ou reduzir atrasos.

5.4 Por exigências dos seus Clientes, o ISQCTAG poderá ter que adiar as datas de entrega estabelecidas no Pedido de Compra, comprometendo-se o Fornecedor a aceitar os novos prazos, sem qualquer alteração dos preços contratados, desde que informado por escrito com 2 semanas de antecedência relativamente às datas de entrega inicialmente previstas.

5.5 Entregas antecipadas carecem de aceitação, por escrito, por parte do ISQCTAG. Porém, só a data prevista inicialmente será relevante para aplicação das condições de pagamento.

5.6 Quando as condições particulares prevejam uma indemnização fixa, relativa a perdas e/ou danos emergentes do incumprimento de prazos de entrega, tal cláusula aplicar-se-á sem prejuízo da eventual responsabilidade do Fornecedor por danos de montante superior, direta ou indiretamente resultantes desse atraso.

6. DOCUMENTAÇÃO – INSPECÇÃO – CONTROLO – ACEITAÇÃO

6.1 Caso exigido pelo ISQCTAG, o Fornecedor tem, obrigatoriamente, de submeter os principais desenhos e demais documentação relevante, a aprovação prévia por parte do ISQCTAG. Esta aprovação não implica a aceitação do fornecimento ou exime o Fornecedor das suas responsabilidades inerentes à correta funcionalidade e desempenho do mesmo.

6.2 Os colaboradores e clientes do ISQCTAG ou de qualquer outro organismo designado pelo ISQCTAG, terão livre acesso, sempre que solicitado, dentro das horas normais de expediente, às instalações do Fornecedor e dos seus fornecedores ou subcontratados, para acompanhar o andamento dos trabalhos e controlar a execução do disposto no Pedido de Compra.

6.3 Os controlos de avanço e de execução feitos no decurso da fabricação e ou construção, têm unicamente carácter informativo, não responsabilizando o ISQCTAG, nem eximindo de responsabilidade o Fornecedor.

6.4 O Fornecedor é obrigado a informar de imediato o ISQCTAG sempre que i) pretenda fazer alterações na composição do material e/ou nas suas condições técnicas de execução ou ii) detete defeitos de fabrico e/ou não conformidade com as especificações do ISQCTAG.

6.5 Eventuais alterações apenas poderão ser efetuadas mediante autorização prévia, por escrito, por parte do ISQCTAG.

6.6 A aceitação definita por parte do ISQCTAG do disposto no Pedido de Compra apenas ocorre após a receção da totalidade dos bens ou serviços contratados.

7. EXPEDIÇÃO

7.1 As entregas devem ser acompanhadas por Guia de Remessa indicando todos os elementos identificativos do Pedido de Compra, designadamente data de expedição, número de volumes, pesos brutos e pesos líquidos (não identifica o item também?).

7.2 O ISQCTAG reserva-se o direito de imputar responsabilidades ao Fornecedor sempre que durante as operações de transporte ou de armazenagem os materiais ou produtos se danifiquem. Eventuais condições especiais de expedição, transporte e/ou armazenamento devem ser, devida e antecipadamente, comunicadas ao ISQCTAG pelo Fornecedor.

7.3 Caso não existam indicações contrárias no Pedido de Compra ou nas condições particulares as entregas são efetuadas de acordo com as normas CIF incoterms.

8. RECEPÇÃO – REJEIÇÕES – REPARAÇÕES

Salvo indicação em contrário, constante no Pedido de Compra ou nas condições particulares, a receção será feita nas instalações do ISQCTAG.
Se, após a receção ou entrada em serviço, o material ou execução do Pedido de Compra se revelar não conforme com as especificações contratuais ou, na falta destas, com os padrões de qualidade de acordo com as regras da arte, sem prejuízo de indemnização por perdas e danos, o ISQCTAG terá direito, em alternativa, a:

a) rejeitar o fornecimento efetuado, declarando unilateralmente a resolução do contrato através de carta registada (neste caso se já tiver havido lugar a pagamentos antecipados os mesmos deverão ser imediatamente devolvidos);

b) exigir a substituição ou a reparação do fornecimento feito, caso em que o novo fornecimento será submetido a controlos e ensaios adequados.

Em caso de rejeição, nos termos da alínea a) do número anterior, os encargos resultantes da devolução ou de novo fornecimento correrão por conta do Fornecedor.
Todos os encargos resultantes de substituição ou reparação, nos termos da alínea b) supra, correrão por conta do Fornecedor.

9. FATURAÇÃO

9.1 Salvo indicação expressa em contrário, a cada Pedido de Compra deverá corresponder uma ou mais faturas; contudo, uma única fatura não deverá corresponder a vários Pedidos de Compras.

9.2 Só serão consideradas as faturas que venham acompanhadas dos documentos de garantia de qualidade ou controle, sempre que tais documentos sejam expressamente exigidos no Pedido de Compra ou nas condições particulares.

9.3 O Fornecedor só poderá enviar a fatura ao ISQCTAG e solicitar o seu pagamento quando a totalidade das obrigações referentes a esse Pedido de Compra se encontrem cumpridas. Caso contrário, o ISQCTAG reserva-se o direito de reter os pagamentos.

9.4 A liquidação das faturas será definida no Pedido de Compra ou nas condições particulares da encomenda.

9.5 Na eventualidade de cessão do seu crédito, o Fornecedor deverá informar o ISQCTAG, por escrito, identificando para o efeito o cessionário. Comprometendo-se também o Fornecedor a informar o cessionário das condições de pagamento acordadas com o ISQCTAG.

10. GARANTIA

10.1 O Fornecedor garante os seus fornecimentos contra qualquer defeito de conceção de material ou de execução. A garantia é válida pelo período de dois anos contado a partir da data da receção, salvo
disposição em contrário constante do Pedido de Compra ou das condições particulares.

10.2 Durante o período da garantia, e assim que o ISQCTAG o solicite, o fornecimento que se revele defeituoso será substituído ou reparado pelo Fornecedor, a quem compete suportar a totalidade dos encargos originados por tal defeito. O novo fornecimento, ou a parte reparada ou substituída do antigo fornecimento, gozará de condições de garantia em tudo idênticas às iniciais.

11. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

11.1 O Fornecedor compromete-se a respeitar as regras de confidencialidade conformes com o estipulado pelo ISQCTAG e na legislação aplicável.

11.2 O Fornecedor compromete-se a zelar para que os seus colaboradores mantenham absoluto sigilo, neutralidade e descrição relativamente a informações e documentos do ISQCTAG que lhe sejam confiados.

11.3 O Fornecedor durante a execução do Pedido de Compra pode ter acesso a informações que sejam propriedade do ISQCTAG ou de terceiros e concorda em não utilizar ou divulgar quaisquer informações a que tenha acesso sem a prévia autorização por escrito do ISQCTAG.

11.4 Qualquer documentação confidencial ou alvo de propriedade intelectual do ISQCTAG só pode ser reproduzida, transmitida ou utilizada para a execução do Pedido de Compra a que se refere. Salvo autorização prévia e escrita do ISQCTAG, estes documentos serão obrigatoriamente devolvidos uma vez concluído o contratado.

11.5 Se da execução do contratado pelo ISQCTAG decorrer a criação, desenvolvimento e/ou a alteração de documentos e/ou trabalhos, incluindo hardware ou software e respetivos estudos preparatórios, o Fornecedor reconhece que o ISQCTAG é o proprietário dos mesmos, incluindo mas não limitado aos códigos-fonte, os códigos objeto, documentação do software, quaisquer outros trabalhos patenteados e sujeitos a direitos de autor e toda a propriedade intelectual relacionada, os quais, para todos os efeitos devem ser.

11.6 O Fornecedor responde por eventuais reclamações de terceiras relativas ao seu fornecimento, em especial o Fornecedor será responsável por quaisquer reclamações apresentadas por terceiros relativas a patentes, licenças, marcas de fábrica, marcas registadas, etc., utilizadas no fornecimento que não sejam propriedade do ISQCTAG.

12. PUBLICIDADE

A informação constante no Pedido de Compra não poderá ser publicitada, direta ou indiretamente, salvo prévia autorização expressa, por escrito, do ISQCTAG. A referida autorização estipulará as formas de publicidade e as demais condições a que o Fornecedor se deverá obrigar.

13. SUSPENSÃO – RESOLUÇÃO – RESCISÃO

13.1 Se em de caso de força maior ou por circunstâncias provenientes do seu Cliente o ISQCTAG rescindir, total ou parcialmente, o Pedido de Compra, os valores a suportar corresponderão ao valor dos custos efetivamente suportados pelo Fornecedor no momento da rescisão, deduzido o valor dos pagamentos antecipados.

13.2 O ISQCTAG reserva-se o direito de resolver, total ou parcialmente, o contrato sempre que o montante inicialmente fixado para perdas e danos seja ultrapassado; bem como no caso em que, durante a execução do mesmo, não sejam seguidas as boas regras da arte, sendo expectável a recusa do fornecimento por parte do Cliente do ISQCTAG, total ou parcialmente, aquando da sua conclusão.
Em tais casos, e independentemente da restituição dos pagamentos previamente efetuados, o ISQCTAG reserva-se o direito de reclamar junto do Fornecedor o pagamento de indemnização pelo prejuízo sofrido.

13.3 O ISQCTAG reserva-se o direito de suspender a todo o tempo a execução do Pedido de Compra.
Em tais casos, as partes acordarão o montante da indemnização a pagar, sendo certo que a mesma se limitará ao ressarcimento dos encargos diretamente decorrentes da suspensão, excluindo-se qualquer indemnização indireta, nomeadamente por lucros cessantes e danos emergentes.

14. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

14.1 O Fornecedor é responsável pela totalidade dos produtos fornecidos no estrito cumprimento das cláusulas contratuais e das normas técnicas aplicáveis.

14.2 São da responsabilidade do Fornecedor todas as alterações, reparações e substituições necessárias, desde que enquadradas nas exigências do contrato, bem como as indemnizações devidas por danos causados por deficiências, erros ou atrasos.

14.3 O Fornecedor é inteiramente responsável pelos danos causados a terceiros, direta ou indiretamente, imputáveis ao material fornecido, resultantes de critérios de responsabilidade civil objetiva e tendo ainda em consideração a regulamentação legal da responsabilidade do “produtor” pelos produtos defeituosos.

15. PROTEÇÃO DE DADOS

Em matéria de dados pessoais e como forma de cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679, o Fornecedor do ISQCTAG, na qualidade de subcontratado obriga-se a:

a) tratar os dados pessoais dos colaboradores e clientes do ISQCTAG de acordo com as instruções que lhe sejam transmitidas por este;

b) a não subcontratar o tratamento dos citados dados pessoais, sem que o ISQCTAG tenha dado, previamente e por escrito, autorização para o efeito;

c) assegurar que os seus colaboradores que tratem dados pessoais estão cientes da consequente obrigação de confidencialidade;

d) aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas para, no que concerne ao tratamento de dados pessoais, assegurar um nível de segurança adequado ao risco;

e) garantir que a transferência de dados pessoais para países terceiros apenas ocorre nos casos em que estas apresentem garantias adequadas;

f) prestar, sempre que seja necessário, assistência ao ISQCTAG para garantir o cumprimento dos requisitos de quaisquer avaliações de impacto sobre a proteção de dados ou consultas das autoridades de controlo;

g) informar o ISQCTAG sempre que se verifique perda, transmissão ou divulgação ilícitas de dados pessoais e, nos casos em que tal possa implicar risco para os direitos e liberdades fundamentais dos titulares de dados, informar os mesmos de tal facto;

h) apagar todos os dados pessoais que lhe tenham sido transmitidos por via do presente contrato, logo que o mesmo cesse os seus efeitos, apagando todas as cópias existentes, exceto se a respetiva conservação for exigida por lei.

16. LEI E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS

A lei aplicável é a lei portuguesa. Para resolução de qualquer litígio serão competentes os Tribunais da Comarca de Oeiras com expressa renúncia a quaisquer outros.

O ISQCTAG assume a aceitação intrínseca por parte do fornecedor em relação às atuais condições de compra.