Condições Gerais de Venda

A aceitação, por parte do Cliente, de uma proposta de prestação de serviços apresentada pelo ISQ&CTAG AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES (doravante ISQCTAG) implica a aceitação, sem reservas, das presentes Condições Gerais de Venda.

1.PRESTAÇÕES E SERVIÇOS INCLUÍDOS

1.1 O âmbito da prestação a que o ISQCTAG se obriga é o constante da proposta apresentada, a qual é válida pelo período nela indicado.

1.2 A aceitação da proposta deve ser feita por escrito, considerando-se a relação jurídica entre as partes, a partir desse momento, regida por contrato bilateral.

1.3 Para efeitos do disposto no número anterior, as presentes condições gerais de venda e a proposta farão parte integrante do contrato

1.4 Eventuais condições particulares constantes da proposta prevalecem sobre as condições gerais de venda aqui consignadas.

1.5 Qualquer alteração ou aditamento ao contrato, deve ser feita, por escrito, com o acordo de ambas as partes.

2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 Os pagamentos deverão ser efetuados até à data de vencimento indicada nas faturas, podendo o ISQCTAG suspender a prestação de serviços sempre que tal não se verifique.

2.2 O ISQCTAG poderá repercutir no preço pago pelo Cliente qualquer importância decorrente de devoluções injustificadas de faturas, bem como proceder à devida compensação dos seus créditos, por qualquer forma legalmente prevista, ou, poderá alegar direito de retenção ou exceção de não cumprimento, na respetiva proporção do seu crédito vencido.

2.3 O pagamento será efetuado preferencialmente por transferência bancária, para o número de identificação bancária constante da fatura. Se tal não for possível, o pagamento poderá ser efetuado em numerário ou através de cheque não endossável, a favor do ISQCTAG.

2.4 Após o pagamento, o cliente compromete-se a remeter o respetivo comprovativo ao ISQCTAG no prazo máximo de 8 (oito) dias.

2.5 O não pagamento das faturas pelo Cliente na data do seu vencimento confere ao ISQCTAG o direito de liquidar juros de mora à taxa legal, desde a data do seu vencimento até à data do seu pagamento integral, sem prejuízo de o ISQCTAG poder resolver o contrato ou de exigir o pronto pagamento dos demais serviços prestados.

2.6 O Cliente não tem direito de protelar o pagamento do valor devido ao ISQCTAG com base em qualquer litígio, reivindicação ou compensação que tenha contra o ISQCTAG.

2.7 Sempre que a prestação de serviços tiver uma duração superior a 1 (um) ano, o ISQCTAG pode atualizar o preço dos serviços de acordo com o índice da inflação apurado pelo INE, com um pré-aviso escrito de 30 (trinta) dias.

2.8 Caso a proposta seja dirigida a mais do que um destinatário, todos eles serão individual e solidariamente responsáveis pelo pagamento integral do preço dos serviços contratados.

3. GENERALIDADES

3.1 O ISQCTAG é um prestador de serviços, não estando obrigado à obtenção de um resultado ou a garantias.

3.2 Sempre que o Cliente encontre não conformidades nos serviços prestados pelo ISQCTAG deverá comunicar tal facto, por escrito para o endereço eletrónico info@isqctag.pt para que possam ser tomadas as medidas corretivas necessárias.

3.3 Amostras eventualmente entregues pelo Cliente ao ISQCTAG serão guardadas por um período máximo de 1 (um) mês após o envio do relatório, ou por período inferior, atendendo à natureza da amostra. Após esse período, o ISQCTAG deixará de ter qualquer responsabilidade sobre as referidas amostras. Caso o Cliente pretenda a devolução das amostras é da exclusiva responsabilidade o seu manuseamento e transporte.

3.4. Caso seja necessário, para a prestação dos serviços contratados, proceder ao transporte de quaisquer amostras e/ou bens propriedade do Cliente, o transporte dos mesmos deverá ser efetuado por conta e risco do Cliente, mesmo quando, a pedido deste, o ISQCTAG se encarregue da sua expedição ou as despesas estejam incluídas no preço global dos serviços.

3.5. Na eventualidade de amostras submetidas a ensaios ficarem danificadas ou destruídas no decurso dos ensaios realizados pelo ISQ&CTAG, ou por fornecedor externo contratado, o ISQCTAG não pode em caso algum ser responsabilizado por qualquer perda ou dano decorrente do dano ou destruição dessas amostras.

3.6 Presume-se que o Cliente está ao corrente das normas legais ou regulamentares a que está adstrito, comprometendo-se a comunicar as mesmas, por escrito, ao ISQCTAG, bem como quaisquer diretivas ou instruções que entenda necessárias

3.7 A não comunicação pelo Cliente nos termos do número anterior exonera o ISQCTAG de qualquer responsabilidade, incluindo qualquer responsabilidade por danos emergentes e/ou lucros cessantes. É assegurado pelo ISQCTAG o sigilo profissional relativamente às informações obtidas no exercício das atividades no âmbito dos serviços contratualizados, exceto no que respeita às comunicações a que está obrigado junto das autoridades competentes.

3.8 O ISQCTAG declina qualquer responsabilidade em caso de intervenção por parte de pessoas alheias ao ISQCTAG.

3.9 O ISQCTAG não responderá por qualquer perda, dano, prejuízo ou demora devidos a greves, lock-out, incêndio, falha geral de energia, explosão, roubo, inundação, guerra, motins, danos intencionados ou qualquer outro motivo de força maior cuja origem seja alheia à vontade do ISQCTAG.

4. OBRIGAÇÕES CLIENTE

4.1 O Cliente obriga-se a interagir com profissionalismo, fornecendo todas as informações necessárias para a boa execução dos serviços contratados ou que lhe sejam solicitadas, no prazo máximo que lhe for indicado pelo ISQCTAG.

4.2 O ISQCTAG declinará qualquer responsabilidade sobre a sua prestação caso o Cliente incumpra o disposto no número anterior.

4.3 O Cliente obriga-se a:

a) Fazer comparecer os seus colaboradores às sessões e reuniões de trabalho, prestando toda a colaboração da sua organização por forma a cumprir os prazos definidos pelo ISQCTAG;

b) Nomear um elemento de ligação com o ISQCTAG com vista à execução do contrato;

c) Promover a cooperação dos seus colaboradores;

d) Efetuar o pagamento das faturas na data do seu vencimento, bem como todos os impostos devidos;

e) Diligenciar pela concessão de todo o acesso necessário para os colaboradores do ISQCTAG às instalações onde os serviços irão ser efetuados e providenciará pela eliminação de quaisquer obstáculos à prestação dos serviços;

f) Fornecer, se necessário e quando solicitado, os recursos humanos e materiais requeridos para a execução dos serviços;

g) Assegurar que são tomadas todas as medidas necessárias para a proteção e segurança das condições de trabalho, locais e instalações durante a prestação dos serviços;

h) Informar previamente o ISQCTAG, por escrito, sobre quaisquer perigos ou riscos conhecidos, reais ou potenciais, associados a qualquer encomenda, amostras ou testes incluindo, por exemplo, a presença de riscos de radiação, elementos ou materiais tóxicos, nocivos ou explosivos, poluição ambiental ou venenos.

5. COLABORADORES DO ISQCTAG

5.1 Os colaboradores do ISQCTAG que irão prestar os serviços não estabelecerão qualquer relação laboral ou contratual com o Cliente, ficando somente sujeitos ao poder de direção do ISQCTAG.

5.2 O ISQCTAG terá de informar o Cliente acerca da identificação dos colaboradores adstritos à execução dos trabalhos previamente ao início da prestação dos serviços.

5.3 O Cliente compromete-se a não contratar, direta ou indiretamente, seja a que título for, qualquer colaborador ou e prestador de serviços do ISQCTAG afetos à execução do contrato, durante a sua vigência e no prazo de 2 (dois) anos após a sua cessação.

6. SUBCONTRATAÇÃO E CEDÊNCIA DA POSIÇÃO CONTRATUAL

O Cliente autoriza, desde já, o ISQCTAG a subcontratar a terceiros algum dos serviços contratados, bem como a ceder a sua posição contratual.

7. SUSPENSÃO OU RESOLUÇÃO DO CONTRATO

7.1 Em caso de suspensão ou resolução do contrato por iniciativa do Cliente será devido ao ISQCTAG o pagamento de todos os serviços prestados, bem como todos os custos decorrentes da contratação e disponibilização de meios técnicos e humanos associados à prestação global dos serviços contratados.

7.2 A resolução pelo Cliente será efetuada por carta registada com aviso de receção, a qual deverá indicar expressamente as causas que a fundamentam e a data a partir da qual produz efeitos.

7.3 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o ISQCTAG reserva-se o direito de resolver, com efeitos imediatos e mediante comunicação através de carta registada com aviso de receção, o contrato sempre que o Cliente não cumpra os seus deveres contratuais ou legais, nomeadamente em caso de:

a) Mora no pagamento das faturas por um período superior a 45 (quarenta e cinco) dias;

b) Instauração de processo de insolvência, de processo especial de revitalização ou de procedimento judicial de efeito equivalente, dissolução ou liquidação ou instauração de ação tendente à sua dissolução ou liquidação.

7.4 Caso o Cliente resolva unilateralmente o contrato sem justa causa, deverá indemnizar o ISQCTAG, quanto aos custos e trabalho despendidos, ao proveito que o ISQCTAG poderia tirar da referida prestação de serviços e a qualquer dano emergente ou lucro cessante que, em geral, se verifique em consequência, direta ou indiretamente, da resolução unilateral operada pelo Cliente.

8. RESPONSABILIDADE

8.1  A responsabilidade civil do ISQCTAG é garantida por apólice de seguro.

8.2 Para além dos seguros obrigatórios nos termos da lei, o ISQCTAG obriga-se a manter em vigor, sem que tal constitua encargo para o Cliente, um seguro de responsabilidade civil de capital de 50.000,00 (cinquenta mil euros).

8.3 A responsabilidade do ISQCTAG, incluindo a dos seus colaboradores, representantes, empresas associadas e fornecedores, fica limitada aos termos e condições constantes da sua apólice de responsabilidade civil, não podendo em qualquer caso exceder o montante pago pelo Cliente pelos Serviços que deram origem à obrigação de indemnizar.

8.4 O ISQCTAG não será responsável por perdas e lucros cessantes, nem por perdas ou danos, incluindo, sem limitação, danos por perda de objetos, volume de negócios ou lucros, independentemente de o ISQCTAG ter sido ou não avisado da possibilidade de ocorrência desses danos, provocados por eventos ou factos relacionados com falha ou negligência do Cliente ou de terceiros.

8.5 Os Relatórios emitidos pelo ISQCTAG são feitos com base na informação e amostras fornecidos pelo Cliente e apenas para seu benefício, sendo este responsável por atuar da forma que considerar mais adequada com base nesses Relatórios. O ISQCTAG não é responsável perante o Cliente ou qualquer terceira parte por quaisquer ações tomadas ou não tomadas com base em tais Relatórios, nem por quaisquer resultados incorretos resultantes de informação incompleta e/ou falsa fornecida ao ISQCTAG.

8.6 O ISQCTAG não será responsável por qualquer atraso na execução total ou parcial dos serviços resultante, direta ou indiretamente, de qualquer evento não imputável ao ISQCTAG.

9. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

9.1 O Cliente compromete-se a respeitar as regras de confidencialidade conformes com o estipulado pelo ISQCTAG e na legislação aplicável.

9.2 O Cliente compromete-se a zelar para que os seus colaboradores mantenham absoluto sigilo, neutralidade e descrição relativamente a informações e documentos internos do ISQCTAG a que eventualmente venham a ter acesso.

9.3 O Cliente poderá ter acesso a informações que sejam propriedade do ISQCTAG ou de terceiros e concorda em não utilizar ou divulgar as mesmas sem a prévia autorização por escrito do ISQCTAG.

9.4 Fica expressamente proibida a reprodução, transmissão ou utilização de qualquer documentação confidencial ou alvo de propriedade intelectual do ISQCTAG, salvo autorização prévia e escrita do ISQCTAG.

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1 O Cliente declara, sob compromisso de honra que os dados transmitidos no presente contrato são corretos e verdadeiros, assumindo total responsabilidade pela sua inexatidão, incorreção ou falsidade, obrigando-se a indemnizar o ISQCTAG por todos os prejuízos que daí decorram.

10.2 Caso o Cliente transmita dados pessoais ao ISQCTAG no âmbito da prestação de serviços contratada, o Cliente garante o cumprimento da legislação aplicável em matéria de dados pessoais, designadamente quanto ao tratamento dos dados, à garantia de autorização por parte dos titulares dos dados, quando aplicável, bem como em matéria de direito à informação dos titulares dos dados e de segurança da informação transmitida.

10.3 Nos casos em que para a boa execução dos serviços contratados o Cliente venha a ter acesso a dados pessoais dos colaboradores, prestadores de serviços e/ou clientes do ISQCTAG, o Cliente compromete-se a cumprir integralmente com o disposto na legislação em vigor, obrigando-se a devolver e/ou eliminar os mesmos, no final da prestação de serviços, caso assim seja solicitado pelo ISQCTAG.

10.4 Quanto a dados pessoais que lhe sejam transmitidos pelo Cliente ou que o ISQCTAG venha a ter acesso durante a execução dos serviços, o ISQCTAG compromete-se a tratar os mesmos nos termos da política de privacidade em vigor a cada momento, que poderá consultar em www.isqctag.pt/politica-privacidade/.

11. DOMICILIAÇÃO

11.1 Para efeito de citação ou notificação, em caso de qualquer litígio decorrente do contrato, as Partes consideram-se domiciliadas nas sedes indicadas na proposta ou na aceitação.

11.2 As faturas considerar-se-ão aceites sempre que forem remetidas para o domicílio indicado, ainda que venham devolvidas pelos serviços postais.

12. FORO COMPETENTE

Salvo estipulação em contrário, o contrato é regulado pela Lei Portuguesa e, para todas as questões dele emergentes, é exclusivamente competente o Tribunal da Comarca de Oeiras.